sexta-feira, 1 de abril de 2011

A verdade sobre a situação jurídica da greve dos professores do Estado do Maranhão, por Carlos Hermes

Com base na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 sancionada, ironicamente, pelo então presidente José Sarney, pode-se verificar quem realmente está agindo na ilegalidade. Diz a Lei: Art. 6 §2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. Blog: O Estado comete um crime quando coloca seus capatazes (diretores) para constranger o professor com ameaças de corte de salário, faltas, remoção, substituição e etc., afim de esvaziar o movimento. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. Blog: Colegas contratados essa luta é por você, veja que está respaldade legalmente para vir pra greve, não ouça diretor procure seus direitos. Quanto à ameaça de contratação de substituto a Lei de Greve é clara. Portanto o Estado finge desconhecer a Lei ou age com falácia. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII– telecomunicações; VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – controle de tráfego aéreo; compensação bancária. Blog: A ação do sindicato junto ao Superior Tribunal de Justiça, questiona as bases legais da liminar do desembargador Marcelo Carvalho que determina ilegalidade da greve alegando, entre outras coisas, que o sindicato não manteve os 30% de servidores trabalhando. É principalmente aí que derrubaremos a liminar e em derrubando anula-se qualquer multa ao sindicato. Enquanto isso estamos nas ruas.


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