sábado, 7 de agosto de 2010

Novas cédulas do real começam a circular em novembro

06/08/2010 - 14h13

As novas cédulas do real começaram a ser feitas nesta sexta-feira na Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. As notas de R$ 50 e R$ 100 começarão a circular em novembro. As demais, a partir de 2012.

Segundo o diretor administrativo do Banco Central, Anthero Meirelles, as cédulas antigas deixarão de circular dentro de dois a três anos. "O BC vai começar a receber essas novas cédulas e teremos que montar um estoque para fazer a distribuição em todo o país", disse.

Além desse prazo para formar estoques, completou Meirelles, o intervalo até novembro servirá para os bancos adaptarem as máquinas às novas cédulas. O diretor do BC disse ainda que a autoridade monetária fará uma campanha educativa para mostrar à população as características da nova cédula.

As novas notas têm impressão superior e elementos de segurança --como a marca d'água-- foram redesenhados de forma a facilitar a identificação pela população e dificultar a falsificação.

Nas notas de R$ 50 e R$ 100 foi incluída uma faixa holográfica com desenhos personalizados por valor, o que, de acordo com o BC, é um dos mais sofisticados elementos anti-falsificação existentes.

O projeto das novas cédulas vem sendo desenvolvido desde 2003 pelo Banco Central e pela Casa da Moeda do Brasil. As notas atenderão ainda a uma demanda dos deficientes visuais, já que poderão ser identificadas por seus tamanhos diferentes e terão marcas táteis em relevo aprimoradas em relação às já existentes.

A Casa da Moeda modernizou seu parque fabril para poder produzir as novas moedas. Com isso, de acordo com o Banco Central, o órgão tem tecnologia para imprimir hoje qualquer moeda existente no mundo, incluindo o dólar e o euro.

 CORES

As novas notas mantiveram as mesmas cores das antigas e os mesmos animais. Os tamanhos serão diferentes, a de R$ 2 é a menor, a de R$ 5 um pouco maior, e assim sucessivamente, a exemplo do euro.

A frente da cédula está visualmente mais limpa, mantida a efígie da República. A cédula ganhou, do lado direito, uma faixa com o valor da nota escrito e, do lado esquerdo, um grafismo com figuras do habitat de cada animal --a nota de R$ 100, por exemplo, que tem uma garoupa no verso, ganhou na frente figuras que remetem ao mar.

No verso, as figuras de animais foram modificadas e estão agora na horizontal. A nota de R$ 50, por exemplo, traz a mesma figura da onça pintada, agora deitada sobre uma pedra.

Fonte: Cirilo Junior (Rio) - Folha.com

O Inep esclarece a respeito das informações sobre os inscritos no Enem de 2007, 2008 e 2009

1. Os dados dos inscritos, armazenados no banco do instituto, eram colocados numa área reservada do site, com endereço específico, e liberados para as Instituições de Ensino Superior (IES) e Secretarias de Educação que solicitassem para utilização nos seus processos seletivos. Essas instituições se comprometiam a não divulgar os dados e teriam acesso mediante usuário e senha.

2. Tão logo informado que o endereço em área reservada havia se tornado público, o Inep fechou o endereço específico.


3. A direção do Inep apura causas e responsabilidades que provocaram o ocorrido.


Assessoria de Imprensa do Inep/MEC 

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TRE confirma candidaturas de Roseana e Jackson

04/08/2010 - 20h15
SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu, na tarde desta quarta-feira (4), os registros de candidatura de Roseana Sarney (PMDB), pela coligação "O Maranhão não pode parar", e de Jackson Lago, pela coligação "O Povo é maior". Os dois foram impugnados, respectivamente, a pedido do candidato a deputado estadual Aderson Lago e do Ministério Público Eleitoral.
A candidatura à reeleição de Roseana Sarney foi deferida, por unanimidade, após o voto favorável à manutenção do registro do relator Raimundo Barros. Para ele, a alegação feita por Aderson Lago, de que a candidata teria sido condenada por órgãos do Poder Judiciário, em três processos, por abuso de poder político em seu próprio benefício, não cabe a inelegibilidade, visto que foi imposta apenas o pagamento de multas. Além disso, o TRE, já em julgamentos anteriores, considera a Lei Complementar nº 135/2010, a Lei Ficha Limpa, inconstitucional, não podendo valer para as Eleições 2010.
Já no caso do julgamento da impugnação de Jackson Lago, proposta pelo MPE, o voto pelo deferimento da candidatura, feito pelo relator Ségio Muniz, também foi seguido com unanimidade pelos juízes eleitorais. Ficou entendido no TRE que a cassação do mandato do ex-governador Jackson Lago, por abuso de poder político, não condicionava à sua inelegibilidade. Além disso, indeferir a candidatura dele e de seu candidato à vice, Luis Carlos Porto, é considerar constitucional a aplicação da Lei Complementar nº 135/ 2010, o que já foi afastado pelo TRE-MA.
"Com essas considerações, e entendendo ser plenamente aplicável ao caso presente os recentes precedentes desta Corte, lançados nas impugnações aos registros de candidatura de José Sarney Filho, Cleber Verde e Ildon Marques, voto pelo acolhimento da preliminar violação ao princípio da segurança jurídica de aplicação retroativa da lei, rejeitando a impugnação.[...] Verifico, por fim, que estão presentes os documentos hábeis à concessão do registro do impugnado e seu vice", diz o voto de Sérgio Muniz.
fonte: Roberta Gomes/ Imirante