quarta-feira, 23 de março de 2011

Em primeira mão: Justiça suspende liminar que determinava a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, em preterição aos aprovados habilitados no concurso 01/2009

Em Fevereiro a juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, através de Ação Civil Pública movida pelo Sinproesemma, concedeu, decisão favorável aos professores excedentes no concurso público para rede estadual do Maranhão, realizado em 2009. Na decisão, a juíza determinava a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, em preterição aos aprovados habilitados no concurso 01/2009.


Agora em Março, o governo do Estado do Maranhão, através de Recurso, conseguiu a Suspensão dessa Liminar. 


Da Decisão:
Senhora Juíza, Em cumprimento à decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Egrégio Tribunal, comunico a Vossa Excelência, para fins de direito que, nos autos da suspensão em epígrafe, requerida pelo ESTADO DO MARANHÃO, foi deferido o pedido formulado, para tornar sem eficácia a tutela concedida por esse Juízo, nos autos da Ação Civil Pública nº 5385/2011.
(...)
Diante do exposto, defiro o presente pleito para tornar sem eficácia a tutela concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública nº 5. 385/2011.  


Decisão encaminhada para ser disponibilizada no diário da justiça eletrônico - COORDENADORIA DO PLENÁRIO, DAS CÂMARAS REUNIDAS E DA CÂMARA DE FÉRIAS.


VEJA ABAIXO RESUMO DO PROCESSO:


Processo: 0005546-97.2011.8.10.0001 (0065032011)
REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO(A)(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPROESEMMA


SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR formulada pelo ESTADO DO MARANHÃO nos autos da Ação Civil Pública n° 5385/2011 promovida por Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas - SINPROESEMMA, face decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luis, que concedeu a tutela requerida, determinando a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, em preterição aos aprovados habilitados no Concurso Público de que trata o edital nº 01/2009. Lgd


por -ddxx- Açailândia
(Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão)

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