quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Justiça suspende contratação de professores no Estado do Maranhão e determina chamada de excedentes do concurso de 2009

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Nepomuceno, determinou a suspensão da contratação temporária de professores pelo governo do Estado. A decisão da juíza é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) e protocolada no dia 7 de fevereiro.
Em sua ação, o sindicato cobra do Estado, que antes de realizar processo seletivo simplificado sejam convocados e nomeados os aprovados e os excedentes do último concurso, realizado em dezembro de 2009.
Em todo o Maranhão, 49.396 candidatos concorreram as 5.320 vagas ofertadas no concurso de 2009. Mas a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nomeou somente 3.346, faltam, portanto, 1.974. Descontados os nomeados agora, 874 ainda precisam ser convocados e nomeados dentro do número de vagas abertas.
A luta do Sinproesemma, no entanto, é mais ampla. Como a defasagem de profissionais é de 14 mil, a entidade defende que sejam abertas as vagas nessa quantidade e convocados todos os excedentes. Depois disso, deveria ser realizado um amplo concurso, incluindo vagas para funcionários de escola.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL:

22 de fevereiro de 2011
Às 13:11:35 - CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo : 5546-97.2011.8.10.0001 (5385/2011) Autor : Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas - SINPROESEMMA Réu : Estado do Maranhão DECISÃO Do exposto, preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do CPC, concedo a tutela requerida para determinar a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, em preterição aos aprovados habilitados no Concurso público de que trata o Edital n.º 01/2009, abrangendo classificados e excedentes, ao tempo em que determino, com o prazo de 90 (noventa) dias, a convocação de todos os aprovados habilitados no referido concurso, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do autor. Finalmente, in limine, reconheço a nulidade de todas as contratações temporárias efetivadas pelo requerido, ora declinadas nesta ação, as quais se encontram demonstradas nos documentos de fls.188/478 e 788/919, decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporária, constante do Edital n.º 03/2009 e homologado na data de 23/03/2010 (fls.481). Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa do seu Procurador geral, para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça. Publique-se, intime-se e CUMPRA-SE. São Luís, 22 de fevereiro de 2011. Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública.

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