domingo, 3 de abril de 2011

Jackson piora e está internado em estado grave

O ex-governador do Maranhão Jackson Lago está internado em estado grave, em São Paulo, desde o início da semana. Ele sofre de câncer de próstata há alguns anos. Fonte ouvida por O Imparcial confirmou a nossa reportagem que a situação é delicada, mas não deu mais detalhes.

Informações apuradas por O Imparcial indicam que ele estaria em coma. É a pior crise enfrentada pelo político desde o início do tratamento de saúde. No último dia 15 de março, ele foi internado devido a uma infecção hospitalar e problemas cardíacos. Passou por um procedimento de cateterismo. Ele ficou internado por quase três meses. O câncer também é motivo de preocupação.


Fonte: O Imparcial

Projeto prevê concessão de 13º para beneficiários do Bolsa Família

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7892/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que concede aos beneficiários do Programa Bolsa Família uma parcela adicional do benefício no mês de dezembro, correspondente ao 13º salário dos assalariados. Pelo projeto, essa parcela terá valor correspondente ao maior valor recebido pelo beneficiário ao longo do ano.

O autor afirma que o Bolsa Família tem funcionado como fator de inclusão social e geração renda para a população mais carente e que a ausência do pagamento de um valor adicional em dezembro cria uma discriminação em relação aos trabalhadores. "A aprovação desta lei permitirá a criação de uma sociedade mais justa, sem onerar, significativamente, o Tesouro Nacional", afirma.

O projeto estabelece também que o benefício passará a ser reajustado em fevereiro de cada ano, com aumentos indexados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado durante o exercício anterior. Atualmente, não há obrigação governamental de reajustar os valores do Bolsa Família.

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: O Imparcial

sábado, 2 de abril de 2011

PF investiga prefeituras do interior do MA

O jornal O Diário do Povo do Piauí informa que a Polícia Federal daquele Estado está investigando, no bojo da Operação Geleira, as prefeituras maranhenses de Caxias, Colinas, Santa Inês, Pindaré-Mirim, Monção, Pirapemas, Arame, Estreito e Balsas.
A Operação Geleira levou para a cadeia no início do ano sete prefeitos, dois ex-prefeitos e mais 21 contadores, secretários, advogados, assessores e lobistas, acusados de desvios de verbas das prefeituras.
O esquema é o velho uso de notas fiscais frias ou falsas para comprovação de despesas do SUS e Fundeb. O rombo ao todo envolve recursos na casa dos R$ 20 milhões.
A extensão das investigações ao Maranhão foi determinada pelo procurador da República em Brasília, Paulo Araripe. Os federais já estiveram em vários municípios maranhenses em busca de documentos, como Balsas.
A investigação se concentra também em escritórios de advocacia e construtoras. A PF descobriu que os contadores usavam documentos e CNPJ dessas firmas sem o conhecimento de seus proprietários.
“Existem contratos de pequenas empreiteiras do Piauí atuando em prefeituras do Maranhão, sendo que os proprietários nunca foram a esses municípios ou sequer os conhecem. Alguns documentos eram falsos, mas foram usados CNPJ e notas fiscais verdadeiras para justificar o serviço e a saída do dinheiro. O caso está sendo apurado junto aos Tribunais de Contas do Maranhão e Piauí”, diz O Diário do Povo do Piauí.
Fonte: Jornal Pequeno

sexta-feira, 1 de abril de 2011

TJMA considera legal mudança de férias de professores da rede estadual do Maranhão

Na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) desta sexta-feira, 1º, os desembargadores negaram o Mandado de Segurança do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública e Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Simproessemma) contra ato do secretário de Educação do Estado, que reduziu de 15 para 10 dias as férias dos educadores concedidas no mês de julho de 2010.

O Simproessema solicitou a correção do calendário escolar alegando, entre outras questões, o fato de a Lei Estadual nº 6.110/94 (Estatuto dos Professores) assegurar as férias de 45 dias aos professores em dois períodos – 15 dias em julho e 30 nos meses de janeiro e fevereiro.

O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, não acatou as alegações do Sindicato, e ressaltou que a lei não estabelece a concessão obrigatória das férias nos períodos argumentados, podendo ocorrer de acordo com a necessidade da administração.

O desembargador observou ainda, os eventuais remanejamentos do período de férias, necessários diante das greves que comprometem o ano letivo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA 

Prazo para regularização do título se encerra no dia 14 de abril

TSE 

No próximo dia 14 de abril a Justiça Eleitoral encerra o prazo para regularização do título eleitoral daqueles que deixaram de votar nas três últimas eleições. De acordo com levantamento realizado em todo o Brasil, mais de um milhão de eleitores ainda podem ter o documento cancelado porque não compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar a situação.

Ao todo, 1.473.128 eleitores se encontravam nesta situação no início de 2011. Desde então, 37.723 já justificaram a ausência em todo o país, sendo que o Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do Brasil, registrou o maior número de regularizações: 7.918 no total. Como o estado também registrou o maior número de faltosos, outros 342.898 eleitores ainda precisam comparecer aos cartórios eleitorais.

A maioria dos eleitores faltosos está concentrada na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 516.648 no total nacional. Os eleitores que têm entre 35 e 44 anos aparecem em seguida na lista de faltosos, somando 301.821 no total.

Os dados mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres. Existem 853.594 eleitores homens faltosos, enquanto 580.293 eleitoras mulheres não compareceram às urnas por três vezes seguidas.
A maioria dos eleitores faltosos, de acordo com o grau de instrução, está entre os que possuem apenas o ensino fundamental incompleto, somando 655 mil que ainda precisam regularizar o documento. Em seguida estão os eleitores que apenas lêem e escrevem, somando 229.918.

Outros documentos

Quem não regularizar o título de eleitor, além de perder o cadastro junto a Justiça Eleitoral, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Fonte: O Imparcial (com informações do TSE)

A verdade sobre a situação jurídica da greve dos professores do Estado do Maranhão, por Carlos Hermes

Com base na LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 sancionada, ironicamente, pelo então presidente José Sarney, pode-se verificar quem realmente está agindo na ilegalidade. Diz a Lei: Art. 6 §2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. Blog: O Estado comete um crime quando coloca seus capatazes (diretores) para constranger o professor com ameaças de corte de salário, faltas, remoção, substituição e etc., afim de esvaziar o movimento. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. Blog: Colegas contratados essa luta é por você, veja que está respaldade legalmente para vir pra greve, não ouça diretor procure seus direitos. Quanto à ameaça de contratação de substituto a Lei de Greve é clara. Portanto o Estado finge desconhecer a Lei ou age com falácia. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII– telecomunicações; VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – controle de tráfego aéreo; compensação bancária. Blog: A ação do sindicato junto ao Superior Tribunal de Justiça, questiona as bases legais da liminar do desembargador Marcelo Carvalho que determina ilegalidade da greve alegando, entre outras coisas, que o sindicato não manteve os 30% de servidores trabalhando. É principalmente aí que derrubaremos a liminar e em derrubando anula-se qualquer multa ao sindicato. Enquanto isso estamos nas ruas.