sexta-feira, 24 de junho de 2011

Mantida exclusividade do Banco do Brasil para empréstimos consignados a servidores

O Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão desta quarta-feira (22), proferiu decisão que mantém a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de empréstimos consignados em folha a servidores públicos estaduais do Maranhão, até julgamento final do mérito dessa ação. A decisão, por maioria, seguiu julgamento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendida ao processo em questão.
O Pleno apreciou recursos do Banco do Brasil e do Governo do Estado, contra decisão liminar do desembargador José Luiz Almeida, que suspendeu os efeitos do decreto estadual 27.109/10 (que concedeu a exclusividade para empréstimos e financiamentos ao Banco do Brasil), para permitir a livre escolha pelos servidores na contratação de instituições financeiras. O BB e o Governo estadual pediram a cassação da liminar, alegando que a suspensão da exclusividade traria prejuízos financeiros ao Estado.
José Luiz Almeida, relator dos recursos, destacou a necessidade da medida na proteção de direitos individuais e coletivos e o prejuízo sofrido pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), autora da ação e manteve seu posicionamento de negar provimento aos pedidos, informando, entretanto, a decisão do STJ que suspendia as liminares.
Inaugurando divergência pelo provimento dos recursos, seguida pela maioria do Plenário, o desembargador Marcelo Carvalho esclareceu que o TJMA não poderia votar de forma diferente da determinação do presidente do STJ, que suspendeu as liminares relativas à questão. “O STJ é hierarquicamente superior, e o Tribunal deve primar pelas suas decisões”, afirmou.
Assembleia mantém exclusividade
Por maioria de votos, o Legislativo Maranhense rejeitou projeto de decreto legislativo do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB), que trata da exclusividade do Banco do Brasil sobre os empréstimos consignados em folha para os servidores públicos estaduais.
Apesar de ter sua proposta rejeitada, Rubens Pereira Júnior disse que a decisão prejudica o servidor público, que não tem a liberdade de contratar a instituição financeira que bem entender, assim como o próprio governo do Estado, que acaba não se beneficiando da livre concorrência: “Isso não permite que o servidor vá procurar no mercado onde está a menor taxa de juros, além de outros prejuízos decorrentes da própria exclusividade. O Banco do Brasil pode cobrar em determinados momentos uma taxa superior ao acertado, e o servidor é obrigado a ir lá”.
Outra argumentação do parlamentar diz respeito a uma determinação do Banco Central [Oficio Circular de nº 3.522, de 14 de janeiro de 2011] que veda às instituições financeiras, a celebração de convênios, contratos, ou acordos, que impeçam o acesso de clientes em operação de crédito ofertadas por outras instituições.
Toda a argumentação de Rubens Júnior foi acompanhada por outros parlamentares. “Não temos direito algum de proibir o servidor estadual de fazer um empréstimo onde bem entender, um empréstimo em um banco que ofereça os juros menores para ele, para aquele tipo de financiamento que ele queira fazer”, ponderou o deputado Neto Evangelista (PSDB).
Líder da Oposição, o deputado Marcelo Tavares (PSB) disse que a análise do projeto de decreto legislativo estava acima das questões políticas travadas entre situação e a própria oposição e apelou para a livre votação de cada um dos membros do Legislativo.
“Ser governo não é compactuar com todos os atos da governadora. Ser governo é assumir um grupo político, mas mesmo assim manter vivos os compromissos com a população. Então o deputado que votar junto com o deputado Rubens Júnior, não significa dizer que ele a partir de agora é oposição”, afirmou.
Fonte: Jornal Pequeno

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