segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Novas regras para os concursos federais


Como o ministro Paulo Bernardo Silva havia antecipado à FOLHA DIRIGIDA, em agosto, o Ministério do Planejamento confirmou as medidas que serão adotadas para fixar regras e democratizar, ainda mais, os concursos públicos federais. As alterações foram propostas por um grupo de trabalho, iniciado em 18 de junho, após denúncias de fraudes na seleção da Polícia Rodoviária Federal.
 
As medidas (especificadas abaixo) foram elaboradas com a colaboração de diversos órgãos e ministérios. Elas tratam de quatro temas centrais: autorização, contratação da organizadora, realização do concurso e contratação dos aprovados.
 
Segundo o ministro Paulo Bernardo, as recomendações deverão virar medidas administrativas, como projetos de lei e instruções normativas. A previsão era que a divulgação acontecesse até o fim de agosto, mas as medidas foram liberadas na última sexta-feira, 10. "Temos consciência da importância disso para milhares de pessoas que estudam hoje em dia para concursos públicos", ressaltou à FOLHA DIRIGIDA o ministro.
 
O objetivo do governo é dar mais segurança e transparência a todas as etapas do processo de admissão de servidores. "O concurso público é um avanço na gestão pública, previsto na Constituição Federal, e estamos atentos e vigilantes para superar os possíveis problemas nas contratações de novos servidores", garantiu.
 
Confira as principais mudanças programadas
 
Autorização - Prazo maior entre a divulgação do edital e a realização das provas, provavelmente de 90 dias (atualmente, o Decreto nº 6.944, de agosto de 2009, estabelece 60 dias).
 
Contratação das organizadoras - A orientação será seguir padrões técnicos, e não de preço. O objetivo é que haja um consenso entre esses dois itens e, para isso, podem até ser exigidas características técnicas das instituições.
 
Realização - Fraudes em concursos serão tipificadas como crimes, o que implicaria em modificações no Código Penal. Além disso, a proposta é ter uma instrução normativa sobre a necessidade do edital conter número mínimo de questões objetivas e subjetivas (redação) e a possibilidade de eliminação quando for constatada fraude. Os candidatos só poderão deixar os locais de prova com o caderno de questões nos 15 minutos finais.
 
Contratação dos servidores - O objetivo é ter uma instrução normativa determinando maior rigor e controle quanto à comprovação da qualificação do concursado para o cargo.
 
Maior controle - Formação de uma equipe de inteligência para monitoramento e avaliação dos concursos e instituição de uma câmara técnica, formada por representantes de vários órgãos, para acompanhamento das seleções.

Fonte: Folha Dirigida

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