sexta-feira, 6 de maio de 2011

Professores do Estado do Maranhão decidem manter a greve depois de Assembleia hoje (06)

SÃO LUÍS – Em assembleia, realizada na tarde desta sexta-feira (6), no Convento das Mercês, os professores da rede estadual de ensino decidiram manter a greve que se arrasta desde o dia 16 de março.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) recebeu uma nova proposta do governo do Estado, que foi encaminhada para votação da categoria.

Segundo o Sinproesemma, a categoria rejeitou a proposta porque os pontos contemplados não têm datas para serem postos em prática. Apenas um ponto não foi contemplado, que é o reajuste salarial imediato. Segundo o governo do Estado, é impossível garantir essa reposição salariam no momento, já que depende, também, de uma negociação com o Ministério da Educação.

Ponto imporntate que consta na proposta encaminhada pela Secretaria de Educação do Estado (Seduc) diz respeito à reposição dos descontos dos dias parados no salário dos professores. Contudo, não há data para isso ocorrer. Para o sindicato, deve ficar claro quando isso será feito.

Segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), diante das tentativas de negociação e da intransigência do sindicato, as determinações judiciais serão postas em prática a partir de segunda-feira (9).

O Sinproesemma informou que vai pedir uma nova proposta, desta vez com datas e prazo, à Seduc. Outras assembleias serão feitas em municípios do interior do Estado até a próxima semana.

Depois da assembleia, que foi realizada no Convento das Mercês, os professores fizeram passeata pela rua das Cajazeiras, no Centro, e montaram acampamento em frente À Seduc.


Fonte: Comunidade concurso professor estadual

STF PUBLICA ACÓRDÃO DA LEI DO PISO

postagem atualizada em 24 de Agosto de 2011

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)
Fonte: CNTE

Câmara Municipal de Açailândia lança Edital para Concurso Público

A Câmara Municipal de Açailândia lançou neste dia 04/05/2011, edital de concurso público para o preenchimento de 13 vagas, assim distribuídos:

CARGO
NÍVEL
VENCIMENTO
VAGA(s)
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MÉDIO
R$ 600,00
4
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FUNDAMENTAL
R$ 545,00
5
VIGIA
R$ 545,00
4

Taxa de Inscrição
 Nível Médio: R$ 35,00      Nível Fundamental: R$ 27,00    

Inscrições
 Na Internet: das 10 h do dia 23/05/2011 às 23:59 h do dia 05/06/2011.

Prova de Conhecimentos
 Data: 18 e/ou 19/06/2011 Cidade(s): AÇAILÂNDIA-MA

Para ver o Edital Clique Aqui

Prefeitura de Açailândia lança Edital de Concurso para Professor

Todos os cargos possuem jornada de trabalho de 25 horas e salário de R$ 1.040,85.

A Prefeitura Municipal de Açailândia (MA) lança o edital de concurso público de nº. 0001, de 04/05/2011, para Provimento de Cargos de Professor do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA. A realização estará sob a responsabilidadeda Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU.

O concurso tem como objetivo o preenchimento de vagas para o cargo de Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano; Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; e Professor Educação Infantil.

O edital trata das disposições preliminares e informações gerais; calendário de eventos; dos cargos; das vagas reservadas aos portadores de deficiência; das inscrições; das provas; da prova de conhecimentos; da avaliação de títulos; da aprovação e dos critérios de desempate; dos recursos; da homologação do concurso; do prazo de validade e dos requisitos básicos para investidura no cargo.
          
As provas contarão com questões de conhecimentos gerais (Língua Portuguesa, Noções de Informática e Fundamentos da Educação); e conhecimentos específicos (Artes, Educação Física, Ciência, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Matemática).

As inscrições poderão ser feitas pela internet, na Página: www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br, das 10h do dia 23/05/2011 às 23h59 do dia 05/06/2011. O período de pagamento da Taxa de Inscrição vai do dia 23/05/2011 a 06/06/2011 - horário de expediente bancário.


Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;
Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

Prefeitura de Açailândia realiza mais uma convocação do concurso público de 2006

 A prefeitura de Açailândia realiza mais uma convocação do Concurso Público, Edital nº 001, de 21 de dezembro de 2006, homologado mediante publicação no Diário Oficial do Estado no dia 24 de maio de 2007 e prorrogada a validade pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 24 de maio de 2009.
Todos os convocados foram classificados nos respectivos cargos e devem comparecer à prefeitura levando seus documentos autenticados, conforme edital de convocação.

Os convocados são em todos os cargos do concurso público. Clique nos cargos para ver a convocação.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Ensino médio poderá ter currículo mais flexível e maior tempo de duração

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem (4) as novas diretrizes curriculares para o ensino médio. Elas não eram revistas desde 1998. O relatório, que agora segue para homologação do ministro Fernando Haddad, prevê maior flexibilização do currículo e abre a oportunidade de ampliação da carga horária do ensino médio para além dos atuais três anos.

O relatório mantém a carga horária mínima de 2, 4 mil horas no ensino médio, mas abre espaço para que a sua duração seja ampliada caso haja interesse das escolas de oferecer conhecimentos e atividades além das consideradas obrigatórias. Essa recomendação tem peso especial no caso do ensino médio noturno que, em geral, oferece uma carga horária menor do que aquela dada a estudantes do turno matutino. O relatório indica que essa duração deve ser ampliada e coloca como uma opção a oferta de 20% da carga horária na modalidade ensino a distância. Sugere também que se necessário o ano letivo seja estendido para além dos atuais três anos.

As novas diretrizes indicam que a escola deve trabalhar a formação a partir de quatro eixos básicos: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. O currículo pode enfatizar um desses temas, mas deve incluir todos eles. A ideia é tentar flexibilizar o modelo curricular segmentado oferecido pelas escolas hoje, tradicionalmente dividido em disciplinas que não se relacionam durante o aprendizado.