O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decretou ontem a ilegalidade da greve dos professores e e determinou o retorno dos professores às salas de aulas.
O magistrado está impondo multa diária de R$ 50 mil caso o Sinproessema (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão.
Marcelo Carvalho cita três fatos que para determinar o fim do movimento: a greve foi deflagrada no início da negociação com o governo; não houve comunicado prévio de 48 horas; e não foi observado o percentual mínimo de trabalhadores em atividade.
Fontes: Blog do Décio / Imirante / Jornal Pequeno
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