Quem recebe?
Se o preso contribuiu nos últimos 24 meses com o INSS via carteira de trabalho (por exemplo, aquele trabalhador que tinha carteira assinada e descontava INSS) ou por conta própria, então, se o preso for de baixa renda, o dependente pode pedir esse auxílio.
Quem são por direito considerado dependentes?
- cônjuge ou companheiro(a)
- filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade (se inválidos ou com deficiência)
- pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência
O pedido deve ser feito pelo site MEU INSS. E começa a ser pago a partir da data da prisão (se pedido antes de 90 dias). Para filhos menores de 16 anos, o prazo para solicitar vai até 180 dias. Se perdido esses prazos, o dinheiro começa a ser pago a partir da data do protocolo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário